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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · Seção VI – DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Art. 162 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

Parágrafo único Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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