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TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · Seção V – Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

Art. 117 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 117. O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos.

Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999

Parágrafo único Os representantes classistas terão suplentes.

Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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