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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA RECEITA PÚBLICA · Seção I – Da Previsão e da Arrecadação

Art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Complementar nº 101/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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