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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES · CAPÍTULO X – DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES · Seção V – Do Sistema de Registro de Preços

Art. 84 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Parágrafo único O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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