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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES · CAPÍTULO X – DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES · Seção V – Do Sistema de Registro de Preços

Art. 85 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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