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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES · CAPÍTULO X – DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES · Seção V – Do Sistema de Registro de Preços

Art. 83 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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