Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
TÍTULO II – DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º da Lei Maria da Penha
Lei nº 11.340/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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