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Carreira Pública

TÍTULO II – DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º da Lei Maria da Penha

Lei nº 11.340/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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