Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II o Superior Tribunal de Justiça;
II-A o Tribunal Superior do Trabalho;
III os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI os Tribunais e Juízes Militares;
VII os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.