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Carreira Pública

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais · CAPÍTULO II – DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 9º da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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