Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I a existência da União;
II o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV a segurança interna do País;
V a probidade na administração;
VI a lei orçamentária;
VII o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.