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TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · Seção III – Da Responsabilidade do Presidente da República

Art. 85 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I a existência da União;

II o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV a segurança interna do País;

V a probidade na administração;

VI a lei orçamentária;

VII o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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