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TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção II – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 48 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

I sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

III fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

IV planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

V limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

VII transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII concessão de anistia;

IX organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012Produção de efeito

X criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001

XI criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001

XII telecomunicações e radiodifusão;

XIII matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

XV fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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