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Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 234 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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