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Carreira Pública

TÍTULO VII – Da Ordem Econômica e Financeira · CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 180 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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