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Carreira Pública

TÍTULO VII – Da Ordem Econômica e Financeira · CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 175 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único A lei disporá sobre:

I o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II os direitos dos usuários;

III política tarifária;

IV a obrigação de manter serviço adequado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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