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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · Seção I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 149-B da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023

I fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023

II imunidades;

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023

III regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023

IV regras de não cumulatividade e de creditamento.

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023

Parágrafo único Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º.

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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