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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · Seção I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 148 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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