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Carreira Pública

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais · CAPÍTULO III – DA NACIONALIDADE

Art. 13 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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