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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 40 do ADCT (CF/88)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.

Vide Decreto nº 7.212, de 2010

Parágrafo único Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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