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ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 39 do ADCT (CF/88)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 39. Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo deverá elaborar e o Poder Legislativo apreciar projeto de revisão da lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1989.

Parágrafo único O Congresso Nacional deverá votar no prazo de doze meses a lei complementar prevista no art. 161, II.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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