Art. 118. Os limites, as condições, as normas de acesso e os demais requisitos para o atendimento do disposto no parágrafo único do art. 6º e no inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal serão determinados, na forma da lei e respectivo regulamento, até 31 de dezembro de 2022, dispensada, exclusivamente no exercício de 2022, a observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa no referido exercício.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 118 do ADCT (CF/88)
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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