Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 108 do ADCT (CF/88)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 108. O Presidente da República poderá propor, a partir do décimo exercício da vigência do Novo Regime Fiscal, projeto de lei complementar para alteração do método de correção dos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016Revogado pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021

Parágrafo único Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial.

Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016Revogado pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos