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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO · Seção IV – Das Operações de Crédito · Subseção II – Das Vedações

Art. 34 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Complementar nº 101/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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