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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI

Art. 3º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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