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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI

Art. 2º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II compra, inclusive por encomenda;

III locação;

IV concessão e permissão de uso de bens públicos;

V prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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