Art. 193. Revogam-se:
I os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II em 30 de dezembro de 2023:
Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023