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Carreira Pública

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS · CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 193 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 193. Revogam-se:

I os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

II em 30 de dezembro de 2023:

Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023

a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023

b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e

Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023

c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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