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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS IRREGULARIDADES · CAPÍTULO III – DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

Art. 173 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Lei nº 14.133/2021 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 173. Os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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