Art. 20. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo.
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO · Seção II – Dos Recursos
Art. 20 da Lei de Acesso à Informação
Lei nº 12.527/2011 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial