Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
PARTE GERAL · TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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