Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I independência nacional;
II prevalência dos direitos humanos;
III autodeterminação dos povos;
IV não-intervenção;
V igualdade entre os Estados;
VI defesa da paz;
VII solução pacífica dos conflitos;
VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X concessão de asilo político.
Parágrafo único A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.