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TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais

Art. 4º da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I independência nacional;

II prevalência dos direitos humanos;

III autodeterminação dos povos;

IV não-intervenção;

V igualdade entre os Estados;

VI defesa da paz;

VII solução pacífica dos conflitos;

VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X concessão de asilo político.

Parágrafo único A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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