Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
TÍTULO IX – Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 240 da CF/88
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
- Concurso CBM-AL (Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas) 2026
- Concurso CBM-PE (Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco) 2026
- Concurso PC-AL (Polícia Civil de Alagoas) 2026
- Concurso PC-PE (Polícia Civil de Pernambuco) 2026
- Concurso PM-AL (Polícia Militar de Alagoas) 2026
- Concurso PM-PE (Polícia Militar de Pernambuco) 2026
- Concurso Prefeitura de Aparecida de Goiânia (GO) – Educação 2026
- Concurso Prefeitura de Porto Velho — Educação (Semed) 2026
- Concurso Prefeitura de Porto Velho — Saúde (Semusa) 2026
- Concurso Senado Federal 2022