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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Da Ordem Social · CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL · Seção II – DA SAÚDE

Art. 197 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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