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Carreira Pública

TÍTULO VII – Da Ordem Econômica e Financeira · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Art. 192 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003Vide Lei nº 8.392, de 1991

I

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

II

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

III

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

a)

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

b)

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

IV

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

V

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

VI

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

VII

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

VIII

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

§ 1º

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

§ 2º

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

§ 3º

RevogadoRedação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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