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TÍTULO VII – Da Ordem Econômica e Financeira · CAPÍTULO III – DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Art. 185 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II a propriedade produtiva.

Parágrafo único A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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