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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO II – DAS FINANÇAS PÚBLICAS · Seção II – DOS ORÇAMENTOS

Art. 167-E da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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