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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Tributação e do Orçamento · CAPÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL · Seção VI – DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Art. 157 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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