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Carreira Pública

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais · CAPÍTULO II – DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 11 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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