Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I os Tribunais Regionais Federais;
II os Juízes Federais.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · Seção IV – DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I os Tribunais Regionais Federais;
II os Juízes Federais.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial