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TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · Seção IV – DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

Art. 106 da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

I os Tribunais Regionais Federais;

II os Juízes Federais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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