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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º da CF/88

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I a soberania;

II a cidadania;

III a dignidade da pessoa humana;

IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Vide Lei nº 13.874, de 2019

V o pluralismo político.

Parágrafo único Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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