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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 67 do ADCT (CF/88)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

Vide ADC 87Vide ADI 7582Vide ADI 7583Vide ADI 7586

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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