Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Incluído pela Emenda Constitucional nº 78, de 2014Vide Emenda Constitucional nº 78, de 2014