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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 42 do ADCT (CF/88)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015

I 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015

II 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015

Parágrafo único Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.

Incluído pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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