Art. 18. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 18 do ADCT (CF/88)
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
- Concurso CBM-AL (Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas) 2026
- Concurso CBM-PE (Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco) 2026
- Concurso PC-AL (Polícia Civil de Alagoas) 2026
- Concurso PC-PE (Polícia Civil de Pernambuco) 2026
- Concurso PM-AL (Polícia Militar de Alagoas) 2026
- Concurso PM-PE (Polícia Militar de Pernambuco) 2026
- Concurso Prefeitura de Aparecida de Goiânia (GO) – Educação 2026
- Concurso Prefeitura de Porto Velho — Educação (Semed) 2026
- Concurso Prefeitura de Porto Velho — Saúde (Semusa) 2026
- Concurso Senado Federal 2022