Art. 112. As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:
Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016Revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022
I não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e
Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016Redação anterior (sem nota na fonte)
II não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.
Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016Redação anterior (sem nota na fonte)