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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 112 do ADCT (CF/88)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 112. As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:

Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016Revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022

I não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e

Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016Redação anterior (sem nota na fonte)

II não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.

Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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