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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO · Seção IV – Do Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Complementar nº 101/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I Chefe do Poder Executivo;

II Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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