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CAPÍTULO IX – DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO · Seção III – Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Art. 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Complementar nº 101/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

II receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

III resultados nominal e primário;

IV despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

V Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

§ 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

II das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

III da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

§ 2º Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

I da limitação de empenho;

II da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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