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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO PATRIMONIAL · Seção II – Da Preservação do Patrimônio Público

Art. 46 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Complementar nº 101/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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