Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Lei nº 9.790/1999
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
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