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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 64-B da Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal..

Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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