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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 64-A da Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso..

Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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