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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DA INSTRUÇÃO

Art. 34 da Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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